[NR5] O que é CIPA e qual a sua função?

Continue a leitura você vai entender um pouco sobre a NR5!

CIPA é uma abreviação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.




Como sei que a empresa precisa ter CIPA e a quantidade de integrantes?

Para que seja identificado a necessidade de implementação de uma CIPA, é necessário realizar uma breve consulta em alguns quadros da NR5, o passo a passo desta consulta é da seguinte forma:

1º Será necessário à identificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), no quadro II e III da NR5.
2º Após a identificação de qual grupo a empresa pertence basta ir ao quadro I da NR5 e cruzar a informação do grupo com a quantidade de funcionários e será estabelecida a quantidade de integrantes da CIPA.

Exemplo:
Uma empresa que trabalha com a fabricação de produtos de carne é identificada no quadro III da NR5 como parte do grupo C-2.

A mesma empresa possui uma quantidade de 110 funcionários, então juntando a quantidade de funcionários e o grupo da empresa é identificado que a mesma deve ter 3 membros efetivos e 3 membros suplentes na CIPA.

A NR5 informa que o empregador irá indicar os membros da CIPA por parte dele porém a mesma também deve ser eleita pelos empregados por meio de votos, desta forma a CIPA do exemplo citado terá a quantidade total de 12 membros sendo 3 efetivos e 3 suplentes por parte do trabalhador e 3 efetivos e 3 suplentes por parte do empregador.

Como são escolhidos os efetivos e suplentes da CIPA?

Para esclarecer esta dúvida vou citar o seguinte exemplo:
Em uma eleição tiveram 8 candidatos e ficaram com os seguintes votos:

Rebeca          31 Votos
Geraldo          26 Votos
Bernadina      22 Votos
Cleiton           19 Votos
Astolfo           15 Votos
Fabiana          7  Votos
Angélica         5  Votos
Felipe             3  Votos

Seguindo o exemplo de 3 efetivos e 3 suplentes seriam eleitos da seguinte forma:

Rebeca          31 Votos - Efetivo
Geraldo          26 Votos - Efetivo
Bernadina      22 Votos - Efetivo
Cleiton           19 Votos - Suplente
Astolfo           15 Votos - Suplente
Fabiana          7  Votos - Suplente

E como funciona a estabilidade dos membros da CIPA ?

O integrante da CIPA tem o mandato de um ano e o mesmo tem o direito de estabilidade de dois anos dez de que seja eleito por meio de voto pelos empregados, logo os indicados pelo empregador não tem o direito a estabilidade NR 5.8.
Membros da CIPA mesmo com estabilidade poderá ser demitido mediate a justa causa.

O que o membro da CIPA faz de acordo com a norma?

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.




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