[NR5] O que é CIPA e qual a sua função?
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a leitura você vai entender um pouco sobre a NR5!
CIPA
é uma abreviação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
Como
sei que a empresa precisa ter CIPA e a quantidade de integrantes?
Para
que seja identificado a necessidade de implementação de uma CIPA, é necessário
realizar uma breve consulta em alguns quadros da NR5, o passo a passo desta
consulta é da seguinte forma:
1º
Será necessário à identificação do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas),
no quadro II e III da NR5.
2º
Após a identificação de qual grupo a empresa pertence basta ir ao quadro I da
NR5 e cruzar a informação do grupo com a quantidade de funcionários e será
estabelecida a quantidade de integrantes da CIPA.
Exemplo:
Uma empresa que trabalha com a fabricação de produtos de carne é identificada no quadro III da NR5 como parte do grupo C-2.
A mesma empresa possui uma quantidade de 110 funcionários, então juntando a quantidade de funcionários e o grupo da empresa é identificado que a mesma deve ter 3 membros efetivos e 3 membros suplentes na CIPA.
A NR5 informa que o empregador irá indicar os membros da CIPA por parte dele porém a mesma também deve ser eleita pelos empregados por meio de votos, desta forma a CIPA do exemplo citado terá a quantidade total de 12 membros sendo 3 efetivos e 3 suplentes por parte do trabalhador e 3 efetivos e 3 suplentes por parte do empregador.
Como são escolhidos os efetivos e suplentes da CIPA?
Para esclarecer esta dúvida vou citar o seguinte exemplo:
Em uma eleição tiveram 8 candidatos e ficaram com os seguintes votos:
Rebeca 31 Votos
Geraldo 26 Votos
Bernadina 22 Votos
Cleiton 19 Votos
Astolfo 15 Votos
Fabiana 7 Votos
Angélica 5 Votos
Felipe 3 Votos
Seguindo o exemplo de 3 efetivos e 3 suplentes seriam eleitos da seguinte forma:
Rebeca 31 Votos - Efetivo
Geraldo 26 Votos - Efetivo
Bernadina 22 Votos - Efetivo
Cleiton 19 Votos - Suplente
Astolfo 15 Votos - Suplente
Fabiana 7 Votos - Suplente
E como funciona a estabilidade dos membros da CIPA ?
O integrante da CIPA tem o mandato de um ano e o mesmo tem o direito de estabilidade de dois anos dez de que seja eleito por meio de voto pelos empregados, logo os indicados pelo empregador não tem o direito a estabilidade NR 5.8.
Membros da CIPA mesmo com estabilidade poderá ser demitido mediate a justa causa.
O que o membro da CIPA faz de acordo com a norma?
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais
de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas
em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram
identificadas;
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde
no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e
saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à
segurança e saúde no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que
tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
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